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BENEFÍCIOS DO ARTESÃO


Para ter direito aos benefícios da Previdência, o artesão deve fazer a sua inscrição e contribuir mensalmente na Previdência Social.

O artesão fará o recolhimento de suas contribuições como um contribuinte individual (nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria, conhecidos como autônomos, e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício).

Deve ser recolhido 20% sobre os seus rendimentos mensais através da Guia da Previdência Social-GPS, encontrada facilmente em papelarias, com vencimento no dia 15 de cada mês.

Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder os direito aos benefícios.

Como contribuinte individual, os artesãos têm direito a:

  • Aposentadoria por Idade - Pode ser requerida com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição pela artesã e com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição pelo artesão. A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
  • Aposentadoria por Contribuição - Pode ser requerida com 30 anos de contribuição pela artesã e com 35 anos de contribuição pelo artesão.
  • Auxílio-Doença - a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício), que deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
  • Pensão por Morte - Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão deste benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
  • Salário-maternidade - As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Este benefício foi estendido as mães adotivas. É concedido a segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial. Para ser requerido a artesã tem que ter recolhido pelo menos dez contribuições.
  • Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Em caso de doença é exigido no mínimo 12 meses e em caso de acidente não há exigência de tempo mínimo.
  • Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. O benefício é concedido aos dependentes de trabalhadores cujo salário de contribuição é de no máximo R$586,19.
Este é apenas um resumo de todas os benefícios do Artesão. Para obter informações detalhadas visite o site da Previdência Social.



Fabiani Lozer Zocatelli


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